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Documentos emitidos pelo Fisioterapeuta Forense

  • mayaatacca
  • 14 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Há quem diga que o Fisioterapeuta não emite documentos, porém, amparados pela Resolução do COFFITO n 464/2016, o Fisioterapeuta pode elaborar e emitir documentos que indiquem o grau de capacidade ou incapacidade funcional e seus efeitos no desempenho laboral.



Dentre as solicitações, podem ser via administrativas ou judiciais.



Para emitirmos esses documentos, o Fisioterapeuta Forense necessita estar como Jurisconsultor (demandas administrativas), Assistente Técnico da parte (demandas judiciais) ou Perito do Juiz.



Como Jurisconsultor, emitimos o Parecer Ad Hoc ou Físico Funcional para demandas trabalhistas, previdenciárias e securitárias.



Como Assistente Técnico, emitimos o Parecer do Assistente Técnico em ações trabalhistas.



E como Perito do Juiz, emitimos o Laudo Judicial.



Todos documentos com embasamento técnico e científico indicando grau de incapacidade funcional sendo amparados pela resolução COFFITO 466/2016, que dispõe sobre perícia fisioterapêutica.


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Mayara Maria Tacca Ferreira é fisioterapeuta desde 2015 com inscrição ativa no CREFITO/PR 213.099-F. Todos os direitos reservados © 2025

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