Documentos emitidos pelo Fisioterapeuta Forense
- mayaatacca
- 14 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Há quem diga que o Fisioterapeuta não emite documentos, porém, amparados pela Resolução do COFFITO n 464/2016, o Fisioterapeuta pode elaborar e emitir documentos que indiquem o grau de capacidade ou incapacidade funcional e seus efeitos no desempenho laboral.
Dentre as solicitações, podem ser via administrativas ou judiciais.
Para emitirmos esses documentos, o Fisioterapeuta Forense necessita estar como Jurisconsultor (demandas administrativas), Assistente Técnico da parte (demandas judiciais) ou Perito do Juiz.
Como Jurisconsultor, emitimos o Parecer Ad Hoc ou Físico Funcional para demandas trabalhistas, previdenciárias e securitárias.
Como Assistente Técnico, emitimos o Parecer do Assistente Técnico em ações trabalhistas.
E como Perito do Juiz, emitimos o Laudo Judicial.
Todos documentos com embasamento técnico e científico indicando grau de incapacidade funcional sendo amparados pela resolução COFFITO 466/2016, que dispõe sobre perícia fisioterapêutica.
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