Seu cliente não precisa estar sozinho durante o Ato Pericial
- Mayara Tacca
- 17 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024
Seu cliente pode ser preparado e acompanhado na perícia através do Assistente Técnico!
• No Art. 466 do Novo CPC, está escrito: O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§1° Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
*Vale destacar que a lei não descreve sobre a formação do assistente técnico, porém diz que os AT são de confiança da parte e NÃO podem ser impedidos.
§2° O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Sendo assim, seu cliente tem o direito do acompanhamento do assistente técnico e o mesmo está livre de impedimento ou suspeição, sendo ele indicado e de total confiança das partes.
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