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Seu cliente não precisa estar sozinho durante o Ato Pericial

  • Foto do escritor: Mayara Tacca
    Mayara Tacca
  • 17 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de mar. de 2024

Seu cliente pode ser preparado e acompanhado na perícia através do Assistente Técnico!


• No Art. 466 do Novo CPC, está escrito: O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.


§1° Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.


*Vale destacar que a lei não descreve sobre a formação do assistente técnico, porém diz que os AT são de confiança da parte e NÃO podem ser impedidos.



§2° O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.


Sendo assim, seu cliente tem o direito do acompanhamento do assistente técnico e o mesmo está livre de impedimento ou suspeição, sendo ele indicado e de total confiança das partes.



Para aumentar a taxa de êxito nas suas ações e economizar o seu tempo, conte com a expertise de um Fisioterapeuta Forense!




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Mayara Maria Tacca Ferreira é fisioterapeuta desde 2015 com inscrição ativa no CREFITO/PR 213.099-F. Todos os direitos reservados © 2025

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