Quem é o Fisioterapeuta Forense?
- mayaatacca
- 30 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024
Saiba quem é o Fisioterapeuta Forense e como ele pode te ajudar!
A Fisioterapia Forense segundo o professor Ricardo Wallace:
“Fisioterapia Forense é a aplicação dos conhecimentos de qualquer especialidade fisioterapêutica, ou outra atividade enquadrada em área de atuação fisioterapêutica, a serviço da justiça estatal ou privada, determinando a elaboração de documentos legais cujos teores se relacionem às disfunções dos movimentos humanos, e a eventual relação destas com os sistemas onde os mesmos estejam inseridos.”
O Fisioterapeuta Forense pode atuar a nível administrativo como Jurisconsultor e também, a nível judicial como Perito Judicial ou Assistente Técnico (Perito Assistente).
Segundo a Art. 466 do CPC: O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§1° Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Já a Resolução COFFITO nº 466, de 20 de Maio de 2016:
Art. 2º Compete ao fisioterapeuta, no âmbito de sua expertise, realizar perícias judiciais e assistência técnica em todas as suas formas e modalidades, nos termos da presente Resolução.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, considera-se perícia fisioterapêutica e assistência técnica, de acordo com as áreas de atuação:
I- Perícia extrajudicial é a análise cuidadosa e sistemática da capacidade funcional do indivíduo no âmbito das atividades funcionais do ser humano;
II- Perícia Judicial, em geral, constitui a análise da incapacidade funcional do indivíduo em processos judiciais de qualquer natureza;
III- Perícia Judicial do Trabalho é a análise do litígio, de natureza laboral, referente ao estabelecimento ou não do nexo causal, para tanto, no campo da atuação profissional, é dividida em Perícia de Capacidade Funcional e Perícia Ergonômica. A Perícia de Capacidade Funcional envolve o exame físico do periciado no objetivo de qualificar e quantificar sua capacidade ou incapacidade funcional residual. A perícia ergonômica é a análise dos aspectos do trabalho, utilizando metodologia científica própria e consagrada na literatura atualizada e as normas e leis do trabalho vigentes;
IV- Perícia Previdenciária é a análise da incapacidade funcional do indivíduo em pleito administrativo para concessão de benefício previdenciário ou em ação judicial de natureza previdenciária;
V- Perícia Securitária, que trata das incapacidades funcionais decorrentes de acidentes, sequelas e desfecho de doenças multifatoriais que acometem o ser humano;
VI- Perícia para Pessoas com Deficiências é a análise da capacidade e incapacidade funcional do indivíduo para atividades laborais, processos administrativos para fins de isenção e redução fiscal e benefícios em geral;
Vale destacar que a lei não descreve sobre a formação do Perito Judicial e do Assistente técnico.
Portanto, o Fisioterapeuta Forense é essencial em qualquer situação que envolva litígio e que esteja relacionado com as disfunções do movimento humano, ou seja, onde houver a necessidade de quantificar e qualificar as incapacidades físico-funcionais para ser utilizada em processos judiciais.









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